Continua hoje, em Brasília, o debate na Câmara para que seja fechado um projeto de reforma eleitoral (não política). Ainda não está claro (deve ser definido hoje) como será liberado (ou não) o uso da internet. Liberar a internet de maneira completa é o item mais relevante. Não por acaso, a decisão ficou para o fim da fila.
Abaixo, o que foi acordado até agora, com os respectivos comentários do blog:
* Regulamentação da Pré-campanha
Ficou estabelecido que nesse período antes da propaganda eleitoral estão permitidos três eventos: entrevistas dos pré-candidatos, reuniões em recinto fechado e custeadas pelos partidos e a realização de prévias partidárias. Atualmente, isso não consta da lei.
Comentário do blog: que “período” é esse? O ideal seria os deputados e os senadores terem coragem de acabar com essa anomalia de “período de campanha”. Até as carpas do espelho d’água do Palácio do Planalto sabem que os políticos sempre estão em campanha, o tempo todo. É uma hipocrisia impedir que uma pessoa, político ou não, não possa, a qualquer tempo e época se declara candidato a um cargo público.
* Formas de propaganda
O Grupo manteve todos os instrumentos atuais - pinturas em muros, placas e miniplacas.
Novidade 1: foi definido em lei o tamanho desses espaços, com limite máximo de 4 metros quadrados;
Novidade 2: fica estabelecida na lei a proibição à locação de muros por seus proprietários, o cidadão precisará ceder o espaço gratuitamente caso queira apoiar algum partido ou candidato;
Novidade 3: foi reintroduzido o uso de outdoor nas campanhas, que havia sido proibido. O motivo, explica Flávio Dino, é que com a retirada desse instrumento, as demais mídias encareceram muito;
Novidade 4: foi especificada na lei a proibição do uso de trios elétricos para circulação pelas cidades; somente será permitido se parado, para sonorização dos comícios.
Comentário do blog: essa proibição de trios elétricos é para, supostamente, impedir o tal “abuso do poder econômico”. O blog não acredita que a medida seja eficaz. No fundo, é só mais uma restrição a uma forma (para muitos abominável) de expressão. Mas liberdade de expressão não pode ser relativizada: ou existe ou não existe.
* Registro de candidatura
O candidato majoritário fica obrigado a registrar seu programa de governo na Justiça Eleitoral.
Inovação: fica instituída a preferência absoluta para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral; atualmente, não existe esse prazo, o que leva a situações de ainda estarem sendo julgados pedidos de registro do ano passado.
Comentário do blog: OK.
* Propagandas na mídia impressa
Terão obrigatoriamente que passar a publicar o valor de custo daquela propaganda, para conhecimento do eleitor.
O Grupo manteve a limitação atual do tamanho máximo para essa propaganda - 1/8 de página - mas limitou em 10 os anúncios por veículo, por candidato.
Comentário do blog: de novo, a limitação é para evitar o “abuso do poder econômico”. O blog tem dúvidas da eficácia da medida.
* Data de início da propaganda eleitoral
Atualmente, ela pode começar no dia 05 de julho, porém, de fato, só começa depois do dia 15, quando os candidatos conseguem efetivamente o registro de CNPJ. Para acabar com essa incongruência, o Grupo antecipou a data de registro do CNPJ também para a data da convenção.
Comentário do blog: OK.
* Aglomerações no dia da eleição
Fica proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado de candidato e instrumentos de campanha também em locais privados – atualmente a restringe atinge apenas lugares públicos. O argumento do Grupo é o de que muitos candidatos alugam casas próximas aos locais de votação e acabam organizando ali suas “bocas de urna”.
Comentário do blog: Essa medida é claramente inconstitucional. Todos os cidadãos têm o direito de se reunir em locais privados. Daqui a pouco, se passar tal proibição, vão querer proibir os eleitores de pensar em seus candidatos quando estiverem em determinados locais.
* Prazos para representações eleitorais
Atualmente, a lei não estabelece prazos para que a Justiça Eleitoral receba processos sobre a captação ilícita de recursos, compra de voto e conduta vedada a agente público. O Grupo fixou esses prazos – 15 dias após a diplomação para a captação ilícita e até a diplomação para os outros dois casos.
Comentário do blog: OK.
* Candidatos que respondem a processos
Atualmente, todos os candidatos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral as certidões sobre os processos judiciais a que respondam, entretanto, posteriormente o TSE não dá acesso a esses dados. O Grupo inseriu no projeto que essas certidões terão de ser divulgadas e tornadas acessíveis aos eleitores por meio do site do Tribunal, que ainda deverá abrir espaço para que esses candidatos possam se justificar sobre esses processos, se quiserem.
Comentário do blog: OK. Excelente medida. Mas o blog duvida que será aprovada. Vamos torcer.
* Mulheres na política
Ficou estabelecido que um percentual mínimo de 10% do Fundo Partidário terá de ser utilizado para promover a participação das mulheres nas eleições, bem como também terá de ser dedicado um mínimo de 20% do tempo de propaganda partidária (não a eleitoral) para essa mesma finalidade.
Comentário do blog: OK.