Polêmica: partidos mensaleiros PL e PTB e pequeno PPS conseguem passar pela barreira se prevalecer a interpretação da lei
Grande polêmica. O TSE divulgou hoje uma planilha (clique aqui para baixar o arquivo oficial) com a votação final para deputado federal em todo o país, com a divisão por partido e por unidade da Federação. Nessa planilha, aparecem 10, isso mesmo, 10 partidos que teriam cumprido as exigências da cláusula de barreira. O entendimento anterior era que apenas 7 teriam conseguido passar (PDT, PFL, PMDB, PP, PSB, PSDB, PT). Agora, dois partidos mensaleiros (PL e PTB) além o do pequeno PPS (ex-partidão) também estariam dentro do clube.
Para entender a polêmica é necessário ler o que diz a lei nº 9.096 (de 19 de setembro de 1995), no seu artigo 13:
"Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles".
A celeuma está na interpretação dos 5%: esse percentual se refere aos votos para deputado no país inteiro (como sempre foi divulgado) ou apenas em 9 Estados (o que é muito fácil)? De acordo com a planilha recém-divulgada pelo TSE, basta obter 5% dos votos para deputado deferal em 9 unidades da Federação --daí a inclusão de PL, PTB e PPS. Por pouco não entra também nesse cálculo o PC do B (que ficou com 4,34% por essa "nova visão" da cláusula).
Na dúvida, o TSE resolveu divulgar todas as interpretações possíveis. É importante notar que essa não é uma decisão definitiva. Caberá aos ministros dessa corte tomarem uma posição mais adiante a respeito --possivelmente quando forem dividir o dinheiro do fundo partidário de 2007.
O fundo partidário tem aproximadamente R$ 130 milhões por ano. É dinheiro público. Os partidos que passarem pela cláusula dividirão entre si 99% dessa bolada, proporcionalmente aos votos que receberam para deputado federal. Os outros todos dividem juntos apenas o 1% restante.
Post scriptum
:
polêmica instalada, o TSE informa que apenas considera necessário divulgar todas as interpretações possíveis da lei. Até por essa razão, acaba de colocar à disposição uma nova planilha (clique aqui para fazer o download) que contempla a visão mais clássica da cláusula de barreira (para o TSE, a "versão II"). A versão definitiva só mais adiante.
Depois das dúvidas lançadas, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, deu uma declaração pública sinalizando que o tribunal poderá recuar para a interpretação mais clássica da cláusula de barreira (seriam mesmo necessários 5% dos votos em todo o país). Mas vamos todos agora ter de esperar até que isso seja oficial.
Post scriptum 2
: Agora, uma terceira interpretação da cláusula. Muito mais rígida: só 6 partidos são "aprovados". Para ter acesso à nova planilha do TSE, clique aqui.
Pela "versão III", os partidos precisam 1) ter 5% dos válidos de todo o país para deputado federal; 2) esses votos correspondentes a 5% "têm que estar distribuídos em pelo menos 9 Estados" e 3) nos Estados "não poderá ocorrer índice menor que 2% do total de válidos".
Por essa regra, estariam na "primeira divisão" apenas os seguintes 6 partidos: PFL, PMDB, PP, PSB, PSDB e PT. Fica de fora o PDT (que obteve 5% dos votos no país, mas não teve 2% em todas as UFs).