O STF (Supremo Tribunal Federal) negou hoje uma decisão liminar (provisória) para um pedido do PSDB sobre reaver mandatos de deputados que saíram da legenda.
Os tucanos se basearam em decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 27 de março passado. Naquela data, o TSE declarou que os mandatos pertencem aos partidos, não aos políticos eleitos –em eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores). Ou seja, quando um deputado sai da legenda que o elegeu, perde o mandato. Assumiria o suplente.
Na decisão de hoje, o ministro Celso de Mello negou especificamente um “pedido de liminar no mandado de segurança (MS) 26603, impetrado pelo PSDB contra decisão do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que indeferiu requerimento no qual o PSDB postulava ‘declaração de vacância, por renúncia presumida, de mandatos exercidos por deputados federais eleitos sob aquela legenda que hajam mudado de filiação partidária’ ”, diz o site do STF.
Essa decisão de Celso de Mello é ambígua. Todo o linguajar da decisão vai no sentido de reconhecer que o mandato pertence ao partido político. Ao final, no entanto, o ministro diz não poder dar a decisão liminar a favor porque no passado o entendimento do STF não era esse –cita algumas decisões antigas nesse trecho. Clique aqui para ler a íntegra da decisão de Celso de Mello.
“Tenho para mim, considerada a essencialidade dos partidos políticos no processo de poder, que não se pode desconhecer o alto significado que assume, na prática da representação política, o instituto da fidelidade partidária, enquanto valor constitucional impregnado de múltiplas conseqüências” afirma Celso de Mello, relator do processo, em sua decisão.
Em certa medida, Celso de Mello deixou aberta uma janela para rever seu voto na hora que o plenário do STF julgar o mandado de segurança do PSDB. Outros dois partidos tomaram iniciativas parecidas –o PPS e o Democratas.
O problema é que a lei eleitoral exige que os políticos estejam filiados a um partido 1 ano antes da eleição. Como no ano que vem há eleições municipais nas mais de 5.500 prefeituras e Câmaras de Vereadores do país, reina uma completa instabilidade nessa área.
O ideal seria o STF dê uma palavra final até o final de setembro a respeito de qual regra estará valendo para a fidelidade partidária.
No caso da regra da cláusula de desempenho, o STF demorou 11 anos para dizer que se tratava de algo inconstitucional.
Agora, com este imbroglio da fidelidade partidária, o rito será o seguinte: 1) o procurador-geral da República dará um parecer sobre a liminar de Celso de Mello; 2) o caso volta ao STF e pode ir a plenário; 3) os ministros julgam o caso e formam jurisprudência a respeito.